Extintores de incêndio em carros de passeio deixam de ser obrigatórios, a decisão foi tomada nesta quinta-feira (17) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) revoga a resolução anterior que obrigaria os automóveis a circularem com extintores do tipo ABC a partir de 1º de outubro
Ser flagrado sem o equipamento em dia não será mais considerado infração nem resultará em multa.
O extintor só será obrigado para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, caminhonetes, camionetas, triciclos de cabine fechadas, e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
via: Na Ficha da Polícia RN
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